A TÊNUE LINHA DISTINTIVA ENTRE OS TIPOS PENAIS DO ROUBO E DA EXTORSÃO

Autores

  • Samuel Davi Garcia Mendonça Faculdade Vale do Cricaré

Palavras-chave:

Roubo, Extorsão, Distinção

Resumo

A análise exteriorizada não só na doutrina, como no exercitar do direito externado nas lides forenses, entre roubo e extorsão é o objeto do presente estudo. Confusões há que têm levado a decisões - sentenças e acórdãos, bem como, interpretações outras, divorciadas do espírito da lei, não se logrando, portanto, em determinados casos, fazer a tão almejada justiça. Não é possível que, hodiernamente, decisões sejam prolatadas com incidência penal tão grave em decorrência de eventos simplórios, levando o acusado ao degredo de mais injusta reclusão, sem uma sequer ligeira análise conceitual da antijuridicidade dos fatos. De boa índole é ressalvar que os operadores do direito devem reservar desvelo e acurado apreço por questões melindrosas, com a analisada, a fim de que, dinâmico que é, possa o direito, quiçá um dia, acabar por conciliar a lei e a justiça.

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Publicado

2020-12-28

Edição

Seção

Artigos