A ORIGEM E O DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO DA PRESCRIÇÃO PENAL
Resumo
Este trabalho trata sobre a prescrição penal, uma das causas que extinguem a punibilidade e que por consequência, limita o poder de atuação do Estado, o chamado jus puniendi, que é a possibilidade do Estado em criar leis penais ou descriminalizar. Demonstra-se também o desenvolvimento histórico do instituto, o grau de aperfeiçoamento que tomou com o Código Francês de 1791. Destaca-se que no Brasil a prescrição apareceu pela primeira vez com o Código de Processo Criminal de 1832 e que foi inovada com a vigência do Código Penal de 1940, conforme influência de Nelson Hungria. Deu-se atenção para as alterações que ocorreram com as leis 12.234/2010 e 12.650/2012. Cabe destacar que esta obra constitui-se em uma pesquisa bibliográfica, com base na doutrina penalista, processualista e constitucionalista brasileiras, com exposições analíticas da origem e desenvolvimento da prescrição, envolvendo seus aspectos históricos e as alterações legislativas realizadas neste instituto.