DIREITO TRIBUTÁRIO - DEFINIÇÕES DE FISCALIDADE, EXTRAFISCALIDADE E PARAFISCALIDADE, PRINCIPAIS DIFERENÇAS.

Autores

  • Jacó Machado Clementino FVC Faculdade Vale do Cricaré

Palavras-chave:

Fiscalidade. Extrafiscalidade. Parafiscalidade

Resumo

O presente estudo demonstra como o Direito Tributário atua na economia brasileira. O direito tributário é o ramo do direito que define o pagamento de tributos ao Estado pelos contribuintes. Já no que tange em uma relação com o meio ambiente ele atua como garantidor de preservação ambiental da parte dos cidadãos e das empresas. Assim, relaciona-se com a economia no que tange a limitação de utilização de recursos naturais e outras ações que, de certa forma, venham a prejudicar o meio ambiente. Assim, surge alguns institutos como a extrafiscalidade e demais seguimentos, o Poder Público intervém de forma decisiva para promover o avanço da economia. Já em relação aos objetivos gerais tem por finalidade analisar os três empregos da maneira de tributar existentes em nosso ordenamento jurídico, quais são: a Fiscalidade, a Extrafiscalidade e por derradeiro a Parafiscalidade. O método é dedutivo, bem como sua averiguação levará em conta os aspectos de sua natureza tributária básica, do ponto de vista da forma de abordagem será quantitativo-qualitativa. Já do ponto de vista dos seus procedimentos técnicos é bibliográfico e documental. Portanto, o Poder Público poderia se utilizar mais da tricotomia; Fiscalidade, Extrafiscalidade e Parafiscalidade, tamanha as abrangências desses institutos, tendo em vista que a sua aplicabilidade possui dados eficazes e demonstra uma forma de possuir uma sociedade justa e solidária com o crescimento sustentável para todos.

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Publicado

2021-07-30

Edição

Seção

Artigos