VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER COM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Autores

  • Jacó Machado Clementino FVC Faculdade Vale do Cricaré

Palavras-chave:

Violência. Prevenção. Evolução.

Resumo

A violência contra a mulher, seja no âmbito doméstico e familiar, bem como pelo fato de ser mulher assusta a sociedade brasileira. Esses problemas desaguam com maior veemência nas pessoas vulneráveis, optando-se por delimitar o estudo desta violência, já que é o alicerce da família e seu sofrimento fragiliza as estruturas da sociedade, influenciando na produção social, cultural, irradiando sua desestruturação por outros entes, igualmente vulneráveis, como crianças e adolescente. Nos últimos anos com a vigência de leis houve uma evolução no combate à esses crimes? Assim, objetiva-se analisar a evolução legislativa na tutela dos direitos da mulher diante da violência doméstica e familiar. A metodologia foi análise de pesquisa bibliográfica deste tipo de violência, à luz dos doutrinadores penalistas; na pesquisa analisou-se a evolução dos instrumentos legais de proteção a mulher, no período de 2019 a 2021. Assim, a Lei Maria da Penha é o melhor mecanismo de proteção da mulher, contando com diversas medidas protetivas de urgência. Porém, a norma não tem sido efetivada e cumprida, havendo necessidade de melhorias, tanto do dispositivo legal, quanto das políticas públicas de prevenção primária. Dessa forma, urge propor a alteração do artigo 310 do CPP, no qual visa autorizar o juiz competente, na audiência de custódia, arbitrar alimentos, e a reparação de danos., além de inserir na Lei Maria da Penha a busca ativa dos agentes de assistência social, acelerando a efetivação da assistência econômica e social à mulher.

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Publicado

2022-07-29

Edição

Seção

Artigos