A POSSIBILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR COMO ALTERNATIVA DE DIMINUIÇÃO DE CRIMES DE FEMINICÍDIO.

Autores

  • Jacó Machado Clementino FVC Faculdade Vale do Cricaré

Resumo

Resumo: O marco teórico deste trabalho científico veio demonstrar de forma clara e precisa os índices de feminicídio no Estado do Espirito Santo com base em dados registrados e catalogados pela Secretaria de Segurança Pública no Estado do Espírito Santo. Assim, passa-se ao conceito de feminicídio o qual significa a perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino, considerado como um crime hediondo no Brasil possuindo penas mais graves podendo chegar até 30 de reclusão. O feminicídio se configura quando é comprovada as causas do assassinato, devendo este ser exclusivamente por questões de gênero, ou seja, quando uma mulher é morta simplesmente por ser do sexo feminino. A lei 13.104/2015, altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, prevendo o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, inclusive incluindo o feminicídio no rol dos crimes hediondos, fato marcante no ordenamento jurídico. Por outro lado, cabe ao Estado garantir a proteção não somente do sexo feminino, porém de todos. Contudo, devido ao aumento desses delitos o Estado do Espírito Santo passou a dá uma maior atenção no que tange a esses crimes e combater de forma enérgica os índices de criminalidade devendo sempre primar pela legalidade e garantir o contraditório e ampla defesa ao acusado desses delitos.

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Publicado

2020-07-23

Edição

Seção

Artigos