O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO SOB O A ÓTICA DA TEORIA DA DIVISÃO SOCIAL DO TRABALHO E OS ASPECTOS JURÍDICOS ATUAIS

Autores

  • Gerliandro Vinhati Borghi Faculdade Vale do Cricaré - FVC
  • Irismar de Oliveira da Silva Faculdade Vale do Cricaré - FVC
  • Rafael Cândido Cupertino Faculdade Vale do Cricaré - FVC
  • Betina de Cácia e Souza Baptista Faculdade Vale do Cricaré - FVC
  • Elaine Zambon Carioca Faculdade Vale do Cricaré - FVC
  • Nilton Ribeiro de Oliveira Faculdade Vale do Cricaré - FVC

Palavras-chave:

Capitalismo, Leis, Revolução Industrial.

Resumo

A partir da Revolução Industrial do Século XVIII, o Capitalismo foi o modelo dominante da economia mundial, sendo criticado por diversos escritores, como um modelo a serviço de uma minoria que detém o poder econômico, entre os críticos podemos destacar Karl Marx e Friedrich Engels, que formularam a teoria da Divisão Social do Trabalho (1848), afirmando que o Capitalismo aumentava as mazelas sociais através da exploração dos trabalhadores. A teoria proposta por eles afirmava que havia uma disputa entre duas classes sociais (burguesia e proletariado) sendo que a classe burguesa era detentora do poder e, portanto, dominante. Analisando o assédio moral do trabalho atualmente, fica evidente que ele possui raízes nessa teoria proposta por Marx e Engels, sendo que a disputa de classes ainda está arraigada dentro do Capitalismo moderno. O assédio moral no trabalho causa diversos danos (psicológicos, físicos, emocionais, etc.) para os trabalhadores, além de prejuízos para a empresa, uma vez o empregado irá apresentar um mau rendimento, podendo até se afastar do trabalho. É uma questão gravíssima que extrapola inclusive os limites do ambiente laboral, causando também danos para os familiares das vítimas. Apesar disso, não há previsão legal no código penal brasileiro a fim de criminalizar a conduta, porém, encontra-se amparado na legislação civil e trabalhista, bem como na Constituição Federal de 1988. Destaca-se também que há projetos de votação nas casas legislativas federais para penalizar a conduta sob a ótica do Direito Penal.

 

Palavras-chave: Capitalismo, Leis, Revolução Industrial.

Biografia do Autor

  • Gerliandro Vinhati Borghi, Faculdade Vale do Cricaré - FVC

    Aluno da graduação em Direito da Faculdade Vale do Cricaré

  • Irismar de Oliveira da Silva , Faculdade Vale do Cricaré - FVC

    Coautor do artigo.

    Aluno da graduação em Direito da Faculdade Vale do Cricaré.

  • Rafael Cândido Cupertino , Faculdade Vale do Cricaré - FVC

    Aluno da graduação em Direito da Faculdade Vale do Cricaré

    Coautor do artigo.

  • Betina de Cácia e Souza Baptista , Faculdade Vale do Cricaré - FVC

    Licenciada em Letras, especialista em Docência no Ensino Superior e Mestra em Desenvolvimento Regional e Educação. Faculdade Vale do Cricaré.

    Professor colaborador.

  • Elaine Zambon Carioca , Faculdade Vale do Cricaré - FVC

    Graduada em Comunicação Social – Jornalismo, Especialista em MBA Gestão Empresarial e mestra em Ciências das Religiões. Faculdade Vale do Cricaré.

    Professor colaborador.

  • Nilton Ribeiro de Oliveira , Faculdade Vale do Cricaré - FVC

    Graduado em Administração, Especialista em Docência no Ensino Superior e em Gestão Empresarial de Negócios e pessoas e Mestre em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Regional. Faculdade Vale do Cricaré.

    Professor colaborador.

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Publicado

2020-07-23

Edição

Seção

Artigos