O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO SOB O A ÓTICA DA TEORIA DA DIVISÃO SOCIAL DO TRABALHO E OS ASPECTOS JURÍDICOS ATUAIS
Keywords:
Capitalismo, Leis, Revolução Industrial.Abstract
A partir da Revolução Industrial do Século XVIII, o Capitalismo foi o modelo dominante da economia mundial, sendo criticado por diversos escritores, como um modelo a serviço de uma minoria que detém o poder econômico, entre os críticos podemos destacar Karl Marx e Friedrich Engels, que formularam a teoria da Divisão Social do Trabalho (1848), afirmando que o Capitalismo aumentava as mazelas sociais através da exploração dos trabalhadores. A teoria proposta por eles afirmava que havia uma disputa entre duas classes sociais (burguesia e proletariado) sendo que a classe burguesa era detentora do poder e, portanto, dominante. Analisando o assédio moral do trabalho atualmente, fica evidente que ele possui raízes nessa teoria proposta por Marx e Engels, sendo que a disputa de classes ainda está arraigada dentro do Capitalismo moderno. O assédio moral no trabalho causa diversos danos (psicológicos, físicos, emocionais, etc.) para os trabalhadores, além de prejuízos para a empresa, uma vez o empregado irá apresentar um mau rendimento, podendo até se afastar do trabalho. É uma questão gravíssima que extrapola inclusive os limites do ambiente laboral, causando também danos para os familiares das vítimas. Apesar disso, não há previsão legal no código penal brasileiro a fim de criminalizar a conduta, porém, encontra-se amparado na legislação civil e trabalhista, bem como na Constituição Federal de 1988. Destaca-se também que há projetos de votação nas casas legislativas federais para penalizar a conduta sob a ótica do Direito Penal.
Palavras-chave: Capitalismo, Leis, Revolução Industrial.